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Invista seu Imposto de Renda

E você sabia que VOCÊ e sua EMPRESA podem apoiar direcionando parte do Imposto de Renda para o MARP?

 

Quem pode doar?

 

Pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido até 31 de dezembro do ano corrente ou até 3% até 30 de abril do ano seguinte.

Pessoas Jurídicas que declaram pelo lucro real, podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para um Projeto Social credenciado, sendo 1% para Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Amparo CMDCA e 1% para o Conselho Municipal do Idoso de Amparo

Para quem doar?

Para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Social do Idoso da Prefeitura de Amparo escolhendo o MARP como entidade recebedora.

 

Como doar?

Pessoas Jurídicas

1. Deposite para a Prefeitura do Município de Amparo

CNPJ: 15.437.097/0001-71
Banco do Brasil – Agência: 0456-1 – Conta Corrente: 50.363-0
Identificando – Nome Cliente Creditado – MARP-MOVIMENTO DE AÇÃO RURAL

2. Envie o recibo para a secretaria do MARP que irá providenciar um recibo da Prefeitura

3. Encaminhe este recibo ao contador de sua empresa

 

Pessoas físicas

1. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo”

2. Escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Social do Idoso da Prefeitura de Amparo 

3. Informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto 

4. O programa gerará o Darf para pagamento

 

Para mais informações, consulte o site da Prefeitura de Amparo

http://fmdca.amparo.sp.gov.br/

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Pequenos gestos

Além das doações financeiras, o MARP também aceita doações de materiais:

– prendas para festa comunitária

– material escolar

– livros infantis para biblioteca

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contato@marp.org.br

MARP, Pantaleão – Amparo | SP

(19) 3807-9439