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E você sabia que VOCÊ e sua EMPRESA podem apoiar direcionando parte do Imposto de Renda para o MARP?
Quem pode doar?
Pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido até 31 de dezembro do ano corrente ou até 3% até 30 de abril do ano seguinte.
Pessoas Jurídicas que declaram pelo lucro real, podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido para um Projeto Social credenciado, sendo 1% para Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Amparo CMDCA e 1% para o Conselho Municipal do Idoso de Amparo
Para quem doar?
Para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Social do Idoso da Prefeitura de Amparo escolhendo o MARP como entidade recebedora.
Como doar?
Pessoas Jurídicas
1. Deposite para a Prefeitura do Município de Amparo
CNPJ: 15.437.097/0001-71
Banco do Brasil – Agência: 0456-1 – Conta Corrente: 50.363-0
Identificando – Nome Cliente Creditado – MARP-MOVIMENTO DE AÇÃO RURAL
2. Envie o recibo para a secretaria do MARP que irá providenciar um recibo da Prefeitura
3. Encaminhe este recibo ao contador de sua empresa
Pessoas físicas
1. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo”
2. Escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Social do Idoso da Prefeitura de Amparo
3. Informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto
4. O programa gerará o Darf para pagamento
Para mais informações, consulte o site da Prefeitura de Amparo
http://fmdca.amparo.sp.gov.br/
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Além das doações financeiras, o MARP também aceita doações de materiais:
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– material escolar
– livros infantis para biblioteca
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MARP, Pantaleão – Amparo | SP
(19) 3807-9439